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Milton Vilela Borges, Advogado
Milton Vilela Borges
Comentário · há 4 anos
O modelo de Agravo Contra Decisão denegatória de Recurso Especial (art. 1042, CPC), elaborado pelo Dr. Rodrigo Costa, é um trabalho impecável que merece minha admiração. Elaborado com técnica jurídica clara e objetiva. Parabéns!

Milton Vilela Borges
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Milton Vilela Borges, Advogado
Milton Vilela Borges
Comentário · há 7 anos
O Governo de João Figueiredo, através do Ministério da Desburocratização comandado por Hélio Beltrão, visando combater esse verme que até os dias atuais atormenta o povo brasileiro, que se chama burocracia, foi editada a Lei 7.115/83, visando facilitar a vida de milhões de brasileiros. Portanto, não posso concordar que a mesma não foi recepcionada pela CT/1988. Tendo em vista, que a Carta Magna está voltada para indicar o caminho mais curto e viável para sofrível o povo brasileiro.

Brasília/DF, 14/11/2016

Milton Vilela Borges,
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Milton Vilela Borges, Advogado
Milton Vilela Borges
Comentário · há 8 anos
Fico feliz em ter a oportunidade de fazer um comentário construtivo ao artigo 45, da Lei nº 8.213/1991.
"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)".
O artigo em comento contempla somente aposentadoria por invalidez. Isto é insuficiente e injusto para com os outros tipos de segurados/aposentados; principalmente, àqueles que estão recebendo auxílio doença, em que o INSS fica dificultando a sua aposentadoria por um lapso de tempo excessivo; que sempre causa prejuízo ao segurado. Em que, exige-se que a incapacidade seja total e permanente, insuscetível do segurado para lhe garantir a sua sobrevivência sem o auxílio de terceiro. Então, quando lhe é concedido a aposentadoria por invalidez, já se passou muito tempo, e, segurado fica no prejuízo dos acréscimos de seu benefício de 25%. Entendo corretíssimo a decisão do STJ, no REsp 1448664 RS (2014/0084956-9).
Enquanto se aguarda do Poder Legislativo Leis com maior abrangência, principalmente, para os menos favorecidos, contamos com os Tribunais Superiores, para melhor adequar as Leis que precisam de interpretações condizentes com a CF/88.
Obrigado.
Milton Vilela Borges - OAB/DF 8292
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